TiliT News | Abril-2025 - Edição #30
- TiliT Group
- 7 de abr.
- 4 min de leitura




Escrito por: Dra. Reijane de Jesus Vieira Borchardt
Direito de Família e Sucessões
@reijanevieira.adv
O Contrato, que pode ser compreendido como um acordo de vontades com efeitos jurídicos vinculativos, assume um papel crucial no contexto da contratualização de certas relações familiares, pois permite que os membros de uma família ou, aqueles que pretendem constituir um núcleo familiar pré-estabeleçam de forma particular as regras de convivência, gestão patrimonial e até mesmo obrigações futuras, visando assim, promover a harmonia nas relações familiares e prevenir conflitos.
Nesse contexto, falaremos do contrato de namoro, um instrumento particular que algumas pessoas que vivem um relacionamento de namorados, mas que poderia se confundir com uma união estável, firmam para deixar claro que o relacionamento não possui caráter de constituir família. Este contrato é utilizado para proteger os bens individuais e afastar eventuais efeitos jurídicos que poderiam ser confundidos com os da união estável.
Assim, a natureza do contrato de namoro é firmar um acordo que esclareça a vontade das partes em manter uma relação afetiva sem a intenção de constituir família, afastando os efeitos patrimoniais e jurídicos de uma união estável, como: os direitos a pensão alimentícia, partilha de bens ou herança, já que é uma relação, que a princípio, não tem intenção de formar um núcleo familiar.
Além disso, esse tipo de acordo formalizado entre os namorados tem como características deixar claro que os parceiros mantêm vidas financeiras independentes e não querem que haja confusão patrimonial diante de uma eventual separação ou morte de uma das partes.
Portanto, se a pessoa vive uma relação afetiva pública e contínua, mas sem a intenção de constituir uma família, é importante deixar claro, ao formalizar a intenção, que a relação não possui os requisitos de uma união estável, prevenindo-se eventuais pretensões.
Por fim, cabe destacar que o contrato de namoro não possui previsão legal específica, assim como a união estável que é reconhecida pela legislação brasileira (Art. 1.723 do Código Civil), entretanto, será levado em consideração em processos judiciais, desde que fique claro que não havia intenção de formar uma família.


O Desafio
Escrito por: Perky Ibarra
Fundador e Diretor do Instituto Champrett
Extraído do livro “Histórias que fazem bem” de Daniel Colombo
A pouco tempo de que a humanidade existisse, se reuniram vários duendes para fazer uma travessura. Um deles disse:
- Devemos tirar algo do homem, mas o que podemos tirar dele?
Depois de muito refletir, um deles sugeriu:
- Já sei! Vamos tirar-lhe a felicidade... Mas o problema é aonde vamos escondê-la para que ele não possa encontrá-la? Proponho ocultá-la em cima do monte mais alto do mundo.
- Não, lembre-se que o homem tem força e alguma vez poderá escalar e encontrá-la, e se um deles a encontrar, todos já saberão onde está – comentou um duende.
- Então, vamos escondê-la no fundo do mar – aconselhou o outro.
- Não acho uma boa ideia, porque alguma vez alguém inventará um aparelho para poder descer até as profundezas marinhas e a encontrará – observou um deles.
- Vamos escondê-la em um planeta distante da Terra – propôs outro.
- Não, porque o homem tem inteligência e um dia construirá uma nave para viajar por todo o Universo e vai descobri-la.
O último dos duendes, que havia permanecido em silêncio escutando atentamente cada uma das propostas, disse:
- Acho que sei onde escondê-la para que realmente nunca a encontre.
- Onde? – perguntou o resto em uníssono.
- Vamos escondê-la dentro dele mesmo. Estará tão ocupado procurando-a fora que nunca a encontrará.
Todos concordaram e assim o fizeram.
Desde então, o homem tem ido às alturas, às profundezas, a todo o mundo exterior. Mas não lhe resultou fácil encontrar a felicidade ali onde os duendes a esconderam: no fundo de seu coração.

A cada edição deste boletim informativo apresentamos empresas da comunidade de clientes TiliT que permitirem previamente essa divulgação.
A intenção é que cada leitor possa saber quem são os clientes da TiliT e o que fazem.
A seguir:

Dra. Reijane Jesus V. Borchardt
(12) 99816-9094
Advogada inscrita na OAB/SP 313.930.
Experiente e com habilidade para resolver conflitos e questões que envolvem as famílias. Trata cada caso de forma particular e única, aplicando técnicas de resolução de conflitos, pois entende que advogar na ceara familiarista requer empatia, sensibilidade, capacidade técnica, mas, acima de tudo, entender o sentimento do seu cliente que chega para buscar soluções jurídicas, enquanto passa por questões pessoais e emocionais delicadas.

Ação Social - Ajuda a Mãe Solo

Em 27-Fev, a diretora Patrícia da TiliT avisou no grupo da empresa referente a uma doação que realizou para uma mãe solo sobre uma doação de uma linda banheira para um bebezinho dela que está por nascer.
O valor dessa doação foi realizado com um saldo das arrecadações recebidas pela TiliT no fim de ano e uma contribuição mensal que a TiliT tem de uma amiga do bem.
A mãe solo também faz lembrancinhas para ajudar em sua renda. Para ajudá-la, a TiliT fez uma encomenda para o dia da mulher, com lindas caixinhas personalizadas e porta lixa.
As caixinhas foram entregues para as funcionárias TiliT e as lixas para as mulheres que trabalham todos os dias na TiliT.
Ajudar ao próximo sem julgar é fazer o que é certo. Isso dá sentido à própria vida.
Valores Humanos Desenvolvidos:
Acolhimento
Bondade
Solidariedade
Competências Socioemocionais Envolvidas:
Consciência Social

Gestos de Gentileza entre Funcionárias da TiliT

A funcionária da TiliT Marelisa (RH) entregou a toda equipe TiliT um chocolate, um mimo para adoçar o dia.
Dentro do mesmo mês ainda tivemos mais mimos com chocolates.
No retorno das férias da funcionária Nathália, a Roseane, funcionária da TiliT, fez uma linda cartinha com chocolates, fazendo seu retorno muito feliz e doce.
Além disso, no retorno de férias das funcionárias da TiliT Nathália e Gabriela, a Marelisa também entregou a elas um chocolate como mimo pois quando toda a equipe recebeu elas estavam ausentes.
Gestos que alegram e fazem o dia mais feliz.
Valores Humanos Desenvolvidos:
Acolhimento
Consideração
Gentileza
Competências Socioemocionais Envolvidas:
Consciência Social
Habilidades de relacionamento


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